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1ª Vara Especializada em Pessoas idosas é instalada no Rio de Janeiro; Varas da Infância e Juventude agora têm competência exclusiva
Nesta semana, foi instalada a 1ª Vara Especializada em Pessoas idosas da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, no Fórum Central. Assim, as quatro Varas da Infância e Juventude da capital passam a ter competência exclusiva em sua área de atuação.
A medida atendeu a uma solicitação da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, da Associação do Movimento de Adoção do Estado do Rio de Janeiro – AMAR, da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ e da Associação Civil Quintal de Ana.
A Vara será assumida pela juíza Cláudia Maria de Oliveira Motta, titular da 2ª Vara da Infância e do Adolescente da Capital. Entre as autoridades presentes na solenidade, estiveram a presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, Lysia Maria da Rocha Mesquita e a juíza titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude, Mônica Labuto.
No começo do ano, representantes das entidades entregaram um ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, ratificando a necessidade de retirada da competência do idoso das Varas da Infância e da Juventude. O entendimento é de que essas Varas devem ter competência exclusiva em Infância e Juventude, sem cumulação de outras competências, na forma de vários provimentos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desde o Provimento 36/2014. Relembre.
Silvana do Monte Moreira afirma que a inauguração marca a gestão do Desembargador Ricardo Cardozo e coroa sua atuação enquanto presidente do TJRJ. “A Vara do Idoso da Capital do Estado do Rio de Janeiro é a primeira do Estado e do Brasil, cumprindo não apenas a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, mas, considerando o envelhecimento da população e a necessidade de atendimento das demandas específicas ao envelhecimento e suas vulnerabilidades.”
"Esse sonho foi acalentado pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo desde a época em que presidiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais – COMAQ do TJRJ", lembra.
Silvana destaca que, além de atender a uma vulnerabilidade específica e em crescimento, vez que estamos diante do envelhecimento da população, a iniciativa “finalmente coloca as Varas da Infância e Juventude com competência exclusiva, débito que o TJRJ tinha com tais sujeitos de direitos desde o Provimento 36/2014, do CNJ”.
“O IBDFAM luta para que as Varas da Infância e da Juventude tenham essa competência exclusiva em todos os tribunais do Brasil, uma luta que faz parte do Projeto Crianças Invisíveis, do Instituto. Esse foi o primeiro passo em um país com dimensões continentais e esperamos que esse mesmo passo seja dado pelos outros 26 tribunais estaduais, incluindo o do Distrito Federal”, conclui a especialista.
Fotos: Arquivo pessoal
Por Débora Anunciação
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